378/10.8TBGLG.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
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Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Os demandantes civis (não constituídos assistentes), dispondo embora de legitimidade para
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Perante acidente de viação em que o lesado se transportava em veículo
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
Não pode ser assacada responsabilidade na produção de um acidente a um
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Merecem a tutela do direito, sendo, por isso, indemnizáveis a título
Relator: CLEMENTE LIMA
I - A desconsideração pela vida e pela integridade física alheias, traduzida na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e