316/11.0TBVZL.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz ... esse o remanescente, ou seja, o valor da taxa de justiça correspondente à diferença entre € 275.000,00 e o efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visado de transmitir ao destinatário o teor da liquidação, tem de se valorar processualmente a favor do destinatário da notificação a dúvida sobre estes pontos, o que se reconduz
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso ... transmitir ao destinatário o teor da liquidação, além de que tem de se valorar processualmente a favor do Recorrido a dúvida que se depara nestes autos sobre se a carta
Relator: Ana Patrocínio
fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos 32.º e seguintes, seja superior ... pretensão da recorrente seja conhecida. VI - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar
Relator: Luís Migueis Garcia
Proferido despacho (não impugnado) de convolação da acção, determinando que “a forma processual adequada é a da acção administrativa especial de condenação à prática de acto legalmente devido”, por reporte ... CPTA, tratou de matéria da relação processual. II) – Repercutindo o seu valor interprocessual, importa o caso julgado formal – assegurando fidelidade e lealdade ao antes decidido, conformando a situação jurídica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art ... esse o remanescente, ou seja, o valor da taxa de justiça correspondente à diferença entre € 275.000,00 e o efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esse o remanescente, ou seja, o valor da taxa de justiça correspondente à diferença entre € 275.000,00 e o efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela ... taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
Setembro, constitui norma de natureza processual, respeitante à recolha e registo da prova, onde se estabelece, sem margem para dúvidas, que o valor a atender, em matéria de contra-ordenações
Relator: TOMÉ BRANCO
valor registado no aparelho depois de deduzido o erro máximo admissível (EMA), a que a lei chama “valor apurado”, prevalecendo este. II – Trata-se de uma norma processual penal material
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material ... necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar
Relator: SÍLVIA PIRES
valor constitucionalmente protegido – art.º 2.º da Constituição –, destinando-se a evitar que no exercício da função jurisdicional, duplicando-se as decisões sobre idêntico objecto processual, se contrarie
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
proferida. II. Por assim ser, é de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes -a não ser exigido, a actividade jurisdicional seria exercida ... não é suficiente para afastar a mora a mera circunstância de ser controvertido o valor da prestação, por divergirem as partes quanto à quantidade e preço dos serviços prestados; ainda
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ser considerado na conta final, salvo se a especificidade ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente
Relator: ANA BARATA BRITO
factualmente. II - A identidade de valor das prestações tributárias e de período temporal abrangido, é, neste contexto, insuficiente para manter a identidade do facto processual, sendo-o também a semelhança
Relator: HELENA MELO
reduz substancialmente a capacidade edificativa que o terreno possuía e reduz, consequentemente, o respetivo valor económico e de mercado. IV - São indemnizáveis os prejuízos sofridos em consequência da perda ... distingue entre prejuízos diretos e indiretos e por outro lado o princípio da economia processual, definindo numa única ação os direitos do expropriado
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - A omissão de notificação da arguida para se pronunciar sobre promoção
Relator: Ana Patrocínio
meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante actos administrativos dos quais resultam os valores a pagar.* * Sumário elaborado