244/11.0TBTBU.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
constitui manifestação do princípio geral da eficácia do caso julgado ou do valor extraprocessual das provas”. II. Não deve ser caracterizado e conhecido como tal o facto, declarado pelo réu
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
constitui manifestação do princípio geral da eficácia do caso julgado ou do valor extraprocessual das provas”. II. Não deve ser caracterizado e conhecido como tal o facto, declarado pelo réu
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