91 resultados nos descritores e sumários · 813 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    33/09.1TBPNC.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    preferência hão-de depositar como condição do seu exercício, representa e corresponde ainda à utilidade económica do pedido que formulam. IV. Os pedidos acessórios só deverão ser considerados para efeitos ... pedido de reconhecimento do direito de preferência das autoras na venda efectuada, sem utilidade económica distinta e autónoma da representada pelo pedido de que dependem

  2. TCAScitado por 17só sumário

    07433/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    verifica a inutilidade superveniente da lide quando essa inutilidade for uma inutilidade jurídica. A utilidade da lide correlaciona-se, assim, com a possibilidade da obtenção de efeitos úteis da mesma

  3. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    danificado assume no património do lesado e que tem tradução nas utilidades que lhe proporciona, implicando assim uma avaliação casuística. III. Afigura-se hoje maioritário o entendimento ... causados por acidente de viação importa para o seu proprietário a perda de uma utilidade, nomeadamente a de nele se deslocar quando e para onde entender

  4. TRGcitado por 2

    1472/12.6TBVCT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    inerentes ao domínio, ou seja, impede-o de usar a coisa, de fruir as utilidades que ela normalmente lhe proporcionaria, dispor dela como lhe aprouver, violando o seu direito ... alegar e provar que usava normalmente a coisa, isto é, que dela retirava as utilidades (ou algumas delas) que lhe são próprias e que deixou de poder usá

  5. TRCcitado por 5

    36/11.6TBOFR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    imemorial se possa considerar integrado no domínio público, a sua afectação a utilidade pública, ou seja, que a sua utilização tenha por objecto a satisfação de interesses colectivos de certo

  6. TRCcitado por 1

    482/11.5TBVIS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    1547º do CC – não no sentido do artigo 1550º do CC –, correspondem a quaisquer utilidades susceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante, como paradigmaticamente sucede com o direito ... 1548º, nº 2 do CC, e a ocorrência de um uso reiterado da correspondente utilidade por certo lapso de tempo (artigo 1287º do CC), em termos aptos a desencadear

  7. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sendo que, com algumas excepções, essa aptidão vai decrescendo ao longo da sua vida útil. 9. A vida útil de um elemento do activo imobilizado é, para efeitos fiscais ... necessário reconhecer ao nível dos custos dos diversos exercícios em que decorre a vida útil dos bens do activo imobilizado a expressão monetária da mencionada depreciação. O processo de imputação

  8. TRCcitado por 3

    316/11.0TBVZL.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    não por qualquer outro. 4 – Esse valor inicialmente atribuído à acção corresponde, pois, à utilidade económica do pedido, talqualmente os Autores o configuram. 5 – Sendo tal valor inferior à alçada

  9. TRC

    377/12.5T2ALB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    esse efeito é a circunstância de a servidão em causa não proporcionar já qualquer utilidade que, sendo relevante e digna de protecção, seja susceptível de trazer ao prédio dominante ... mais valia significativa, em virtude de as utilidades por ela proporcionadas poderem ser alcançadas por outra via. II – A servidão extingue-se, por desnecessidade, se ela tiver perdido aptidão para

  10. TCANsó sumário

    00151/08.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    esfera jurídica, o direito (potestativo) a resolver o contrato. 3. O reconhecimento de utilidade pública a um parque de estacionamento com vista a isentar o prédio de IMI, mediante ... contrapartida do referido benefício fiscal - pressuposto do acto que retirou o reconhecimento de utilidade pública - se o que foi inicialmente fixado foi cumprido e apenas não foi cumprido

  11. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    objectivamente supervenientes. Com efeito, é esta a única interpretação que assegura um alcance útil apreciável a este normativo, já que os factos que são objecto de acções de fiscalização são