3255/09.1TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
herdeiros a reconhecerem que esse mesmo legado foi por conta da quota disponível da testadora. III – Sendo a verificação da excepção de caso julgado de conhecimento oficioso (artigos 494º, alínea
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Relator: TELES PEREIRA
herdeiros a reconhecerem que esse mesmo legado foi por conta da quota disponível da testadora. III – Sendo a verificação da excepção de caso julgado de conhecimento oficioso (artigos 494º, alínea
Relator: FRANCISCO XAVIER
Arrendamento Rural, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 385/88, de 25/10. IV. Tendo a testadora onerado o imóvel deixado à requerente com a criação de um direito de arrendamento rural
Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público. 1 — A vontade dos fundadores, testadores ou doa- 2 — A atuação das instituições pauta-se pelos prin- dores deve ser sempre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
IUC - Incidência subjetiva
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por