570/12.0GBAVV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
não de furto o arguido que aborda a vítima por trás e lhe tapa os olhos, enquanto agarra e tira o telemóvel que ela tem na mão
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
não de furto o arguido que aborda a vítima por trás e lhe tapa os olhos, enquanto agarra e tira o telemóvel que ela tem na mão
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A imputabilidade diminuída do arguido não conduz necessariamente à atenuação especial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: ISABEL ROCHA
I - O dever de o juiz ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o A
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto