467/13.7TBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A acção de anulação de sentença arbitral, que segue a forma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus
Relator: HELENA MELO
I - Assiste à parte notificada simultaneamente com a sentença para se pronunciar
Relator: PAULO AMARAL
I- Um particular não pode impor a outro um encargo sem que
Incidência subjetiva e presunções legais
IRS – Cláusula geral anti-abuso
IMT - Isenção do artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei
IMT – Isenção DL 423/83 | Empreendimentos turísticos
IUC – Locação Financeira
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
IRS - Cláusula Geral Anti Abuso
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A marca é um sinal distintivo de produtos ou serviços, visando
IUC - Intervenção principal provocada; Locação Financeira
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto