1097/12.6TBMGR.C1
Relator: ARTUR DIAS
parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual, não estando coberta pelos riscos do negócio. II - A alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato
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Relator: ARTUR DIAS
parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual, não estando coberta pelos riscos do negócio. II - A alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato
Relator: ANTÓNIO SANTOS
exigência da obrigação à parte lesada , e não estar a referida alteração coberta pelos riscos do negócio ] , a redução salarial imposta - e efectuada com equidade - pela Fundação a membros
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
reptícia das chaves verdadeiras do veículo está coberto pelo contrato de seguro por este integrar aquele como bem seguro e tal risco se enquadrar no âmbito do seguro contratado pela
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
absoluto, eliminassem qualquer risco de intrusão de um animal, a verdade é que não é aceitável haver zonas fora de controlo, como são as zonas cobertas de vegetação, que não
Relator: HEITOR GONÇALVES
1.Enquanto instituições de crédito (artigo 3º, alínea a), do DL 298/92, de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 – Num seguro com periodicidade anual, sendo a forma de pagamento do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A lei distingue nos art.º 671º, nº 1, e 672º
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85