1393/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prevenção do perigo de dano. II. O acolhimento dos aludidos deveres permite estender a responsabilidade delitual por omissão a todo aquele que, exercendo o domínio de facto sobre uma coisa ... danos a terceiro, não tome as providências destinadas a evitá-los. III. Incorre em responsabilidade civil extra contratual a sociedade que procede à limpeza do edifício e cuja colaboradora deixa