6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: SÍLVIA PIRES
coisa corpórea. III - Verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação ... contratos qualificáveis como empreitadas de consumo. VI - Nestas situações, caso se demonstre a responsabilidade do empreiteiro, apesar do defeito ter a sua origem em coisa fornecida pelo dono da obra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prevenção do perigo de dano. II. O acolhimento dos aludidos deveres permite estender a responsabilidade delitual por omissão a todo aquele que, exercendo o domínio de facto sobre uma coisa ... danos a terceiro, não tome as providências destinadas a evitá-los. III. Incorre em responsabilidade civil extra contratual a sociedade que procede à limpeza do edifício e cuja colaboradora deixa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
este com efeito conhecia, se revele adequada à produção de tais danos. IV – A responsabilidade agravada da entidade empregadora não se basta, em termos de causalidade adequada, com a afirmação ... todo indiferente para a produção do resultado. V – A causalidade adequada para efeitos da responsabilidade agravada da entidade patronal, em caso de acidente de trabalho, exige a demonstração
Relator: CARLOS MOREIRA
falta de prova dos factos alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais de advogado «Por qualquer facto ou circunstância conhecidas ... probabilidade de êxito da acção a incidir sobre o dano provável avançado, como responsabilidade de advogado que, em ato mimético ao do colega, prescindiu das suas testemunhas, assim originando
Relator: JORGE ARCANJO
negocial. II - A existência de seguro de vida implica, em princípio, a exoneração da responsabilidade dos herdeiros do mutuário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ETAF atribuiu competência aos tribunais administrativos e fiscais para apreciar (e decidir) a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público e dos sujeitos privados em relação aos quais ... seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público. III - Mesmo em relação às entidades de direito privado, é lhes aplicável o regime
Relator: PAULA DO PAÇO
Existindo uma norma específica no Código do Trabalho (artigo 335º) que dispõe sobre a responsabilidade solidária de sócio, gerente, administrador ou diretor por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes
Relator: FRANCISCO XAVIER
estradas celebrado entre o Estado e a Brisa, ao estabelecer que serão da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros ... actividade decorrente da concessão, não resulta nenhuma “regra especial” ou específica de atribuição de responsabilidade da concessionária pelas indemnizações a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão
Relator: HELENA MELO
respeito pela sua personalidade. II. Este princípio é extensivo ao incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, em que está em causa a violação do direito de visita. III. A audição
Relator: ELISA SALES
jurisdição, devendo o processo ser devolvido à 1.ª instância para apreciação da sua responsabilidade contra-ordenacional
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conformar pelo critério único e fundamental do interesse do filho menor, a inibição das responsabilidades parentais só pode ser decretada quando se perfilar uma situação de violação grave e culposa ... não constitui remédio adequado, em ordem a preservar no progenitor o exercício das responsabilidades parentais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito privado por alegada acção lesiva levada a cabo no exercício das suas prerrogativas de direito público -danos causados ... processo expropriativo, em relação ao qual a demandante é alheia- estamos perante acção de responsabilidade civil por acto ilícito cuja competência é hoje atribuída, por força do disposto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vício ou a sua desconformidade com aquilo que foi acordado, ou no caso da responsabilidade do produtor, a falta de segurança daquela coisa – tanto no contexto da responsabilidade contratual ... vendedor como da responsabilidade objectiva do produtor, vincula o comprador. III - O encargo prova de que o demandado é o produtor da coisa prestada recai, também, sobre o demandante
Relator: BARATEIRO MARTINS
lesante também pretende que o mesmo efeito seja judicialmente decretado à sombra da responsabilidade pelo risco, no caso da culpa não se provar. 2 – Por um veículo, em princípio, responde ... objectivamente, pelo risco do mesmo, o seu dono; responsabilidade esta que só é contrariada, nos termos da “formula” do art. 503.º/1 do C. Civil, quando
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
qualquer necessidade, previsível, de efectuar qualquer trabalho no âmbito da mesma empreitada. 4.- Na responsabilidade contratual do empreiteiro por defeitos da obra, tem aplicação a regra do art. 799º ... defeito, sendo-lhe esta completamente estranha, pois que, só assim se exonerará da responsabilidade pelo defeito existente na obra. 6.- Os direitos mencionados nos artigos 1221º nº 1, 1222º
Relator: MARIA INÊS MOURA
Estando em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização com fundamento na responsabilidade extra-contratual de empresa concessionária de auto-estrada, na sequência desta alegadamente não ter assegurado ... segurança da circulação na via, deve a sua responsabilidade ser aferida nos termos do artº 1º nº 5 da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, sendo os Tribunais Administrativos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
nesta medida, do condómino, na sua qualidade de comproprietário das partes comuns). ii. A responsabilidade pela violação dos assinalados deveres radica na norma
Relator: BARATEIRO MARTINS
contratuais” que visam a protecção dos credores sociais pode configurar a “ilicitude” geradora da responsabilidade dos gerentes e administradores para com os credores sociais (nos termos