203/12.5TBVLN-A.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
obrigatoriedade de realização das perícias médico-legais no INML restringe os direitos processuais das partes, seria pôr em causa a autonomia e a independência técnico-científica do INML ... tudo isto é suficiente para assegurar em relação à prova pericial todos os direitos processuais das partes, já que através daqueles esclarecimentos poderão conhecer o percurso seguido na recolha