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  1. TRC

    53/12.9TBTCS.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    regra do nº1 do art.338º-L do Código da Propriedade Industrial é uma concretização da regra do nº1 do art. 483º do Código Civil, sede da responsabilidade civil ... respeita à violação do direito de propriedade industrial de outrem. 2. Nesta sede, o dano é um pressuposto da indemnização. 3. O ónus de alegação do dano permanece apesar

  2. TCASsó sumário

    10727/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    protecção, os quais não são sequer referidos, nem a tutela de direitos de propriedade industrial decorrentes de uma patente válida ou de um certificado complementar de protecção ... administrativo aplicável, pelo que, não têm que ver com a violação de direitos de propriedade industrial decorrentes de patente. IV. Não emergindo tais questões de direitos de propriedade industrial, não