53/12.9TBTCS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
regra do nº1 do art.338º-L do Código da Propriedade Industrial é uma concretização da regra do nº1 do art. 483º do Código Civil, sede da responsabilidade civil ... respeita à violação do direito de propriedade industrial de outrem. 2. Nesta sede, o dano é um pressuposto da indemnização. 3. O ónus de alegação do dano permanece apesar