1218/10.3TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
mediação, vem a celebrar a escritura pública de compra e venda com o mesmo promitente-comprador. 4- Sob pena de preclusão, toda a defesa deve ser invocada na contestação
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Relator: FILIPE CAROÇO
mediação, vem a celebrar a escritura pública de compra e venda com o mesmo promitente-comprador. 4- Sob pena de preclusão, toda a defesa deve ser invocada na contestação
Relator: FILIPE CAROÇO
mãos dadas. 3. Julgada ilícita a declaração de resolução do contrato-promessa efetuada pelo promitente-comprador com base em factos alegados relacionados com a perda de interesse na prestação, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Série, de 19/05/2014: “No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 671º., ex vi do artº. 759º., nº. 3, ambos do C.C., o promitente-comprador, ainda que tenha o direito de retenção derivado da entrega antecipada da coisa prometida-vender
Relator: MANUELA FIALHO
Artº 755º/1-f) do CC não tem como pressuposto a qualidade de consumidor do promitente-comprador, credor por força do incumprimento do contra promessa. 2 - O Art.º 755º/1-f) restringe
Relator: EDUARDO TENAZINHA
promitente-comprador os poderes que se integram no direito de propriedade do promitente-vendedor, o que significa que não é pela simples razão de ter sido celebrado que o promitente ... comprador passa a exercer esses poderes, ainda que o promitente-vendedor tenha efectuado a respectiva tradição. 2 - A tradição da coisa na sequência de contrato-promessa de compra e venda
Relator: JORGE TEIXEIRA
perante uma simples “difficultas praestandi“. III- E isto porque aquela declaração, por parte do promitente vendedor, desde que exprima uma vontade de não querer ou não poder cumprir, em termos ... definitivo do contrato promessa celebrado entre os promitentes, por força da autoridade do caso julgado dessa decisão, fica impedido o promitente-comprador de, com base nesses mesmos factos, fazer valer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
como finalidade a tutela dos direitos e expetativas do consumidor. II - Sendo a promitente-compradora uma sociedade por quotas, não é um consumidor nos termos da Lei n.º 24/96
Relator: EVA ALMEIDA
entrega da fracção ocorrido em consequência da celebração do contrato promessa e verificando o promitente-comprador que a coisa entregue não está conforme ao que foi prometido vender, este pode