1218/10.3TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
mediação, vem a celebrar a escritura pública de compra e venda com o mesmo promitente-comprador. 4- Sob pena de preclusão, toda a defesa deve ser invocada na contestação
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Relator: FILIPE CAROÇO
mediação, vem a celebrar a escritura pública de compra e venda com o mesmo promitente-comprador. 4- Sob pena de preclusão, toda a defesa deve ser invocada na contestação
Relator: FILIPE CAROÇO
mãos dadas. 3. Julgada ilícita a declaração de resolução do contrato-promessa efetuada pelo promitente-comprador com base em factos alegados relacionados com a perda de interesse na prestação, não ... fundamento em impossibilidade de cumprimento resultante da venda posterior do bem a terceiros, pelo promitente-vendedor, se o autor, não invoca este facto como fundamento do pedido de resolução
Relator: MANUELA FIALHO
Artº 755º/1-f) do CC não tem como pressuposto a qualidade de consumidor do promitente-comprador, credor por força do incumprimento do contra promessa. 2 - O Art.º 755º/1-f) restringe
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 671º., ex vi do artº. 759º., nº. 3, ambos do C.C., o promitente-comprador, ainda que tenha o direito de retenção derivado da entrega antecipada da coisa prometida-vender
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Série, de 19/05/2014: “No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve
Relator: ACÁCIO NEVES
apreciada objectivamente. Haverá que considerar como justificada a perda de interesse por parte dos promitentes compradores na realização da escritura quando a promitente vendedora revela incapacidade para proceder ao cancelamento ... aceitando realizar a escritura de compra e venda, sem o cancelamento das hipotecas, os promitentes compradores deixariam de poder invocar e fazer valer o direito de retenção que ora invocam
Relator: EDUARDO TENAZINHA
venda apenas é a obrigação de celebrar o contrato definitivo, não conferindo ao promitente-comprador os poderes que se integram ... direito de propriedade do promitente-vendedor, o que significa que não é pela simples razão de ter sido celebrado que o promitente-comprador passa a exercer esses poderes, ainda
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
promitente comprador que pretenda reclamar o seu crédito derivado do incumprimento de um contrato promessa, invocando a traditiocomo fundamento do direito de retenção, ao abrigo do artº 755º ... prévia sentença de condenação a reconhecer o seu crédito, por incumprimento do promitente vendedor e tradição da coisa para ele, podendo e devendo o reconhecimento do seu crédito operar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
contrato promessa de compra e venda, celebrado pelo cônjuge marido, como promitente vendedor, por si e em representação da ré mulher, a qual havia emitido a seu favor procuração ... negócios, inclusive efectuar contratos promessa, a revogação dessa promessa por acordo com o promitente comprador não deixa de estar abrangida no âmbito desses poderes gerais de representação
Relator: SÍLVIA PIRES
partes condicionaram esse cumprimento – o licenciamento dos projectos de construção dos barracões industriais –, os promitentes compradores não deixavam de poder resolver o contrato, por perda de interesse no cumprimento
Relator: REGINA ROSA
contrato-promessa não é susceptível, só por si, de transmitir a posse ao promitente comprador, salvo se este tiver, sobre a coisa objecto do contrato prometido, animus possidendi, sendo então
Relator: JORGE TEIXEIRA
perante uma simples “difficultas praestandi“. III- E isto porque aquela declaração, por parte do promitente vendedor, desde que exprima uma vontade de não querer ou não poder cumprir, em termos ... definitivo do contrato promessa celebrado entre os promitentes, por força da autoridade do caso julgado dessa decisão, fica impedido o promitente-comprador de, com base nesses mesmos factos, fazer valer
Relator: JORGE CORTÊS
recorrentes, a restituição do sinal em dobro daquele por si prestado, na qualidade de promitentes-compradores, no quadro de contratos-promessa que outorgaram, sempre se dirá que se trata
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
como finalidade a tutela dos direitos e expetativas do consumidor. II - Sendo a promitente-compradora uma sociedade por quotas, não é um consumidor nos termos da Lei n.º 24/96
Relator: EVA ALMEIDA
entrega da fracção ocorrido em consequência da celebração do contrato promessa e verificando o promitente-comprador que a coisa entregue não está conforme ao que foi prometido vender, este pode
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Dada a natureza e alcance dos seus efeitos, o direito de retenção do promitente comprador não permite ombrear com o direito real de gozo do verdadeiro proprietário da coisa prometida