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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando
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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
princípios que informam a aplicação das medidas de coação em processo penal são substancialmente distintos daqueles que subjazem à aplicação das medidas cautelares em processo tutelar educativo. II - O juiz
Relator: JOSÉ LÚCIO
âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além
Relator: MATA RIBEIRO
dívidas do insolvente e de dívidas da massa insolvente, são realidades distintas pelo que, quanto a estas, o único óbice à instauração de execução para sua cobrança coerciva ... declaração de insolvência, podendo por isso a massa insolvente ser demandada em sede processo executivo caso este seja o adequado à situação concreta para o credor obter o seu crédito
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
inidónea (em abstracto) para servir de caução, impondo a prestação de uma nova e distinta caução. 2 - Nesse caso, ela é idónea para o efeito de suspender a execução, pois ... juros que, em estimativa, se preveja venham a vencer em resultado da paragem do processo executivo. Sumário da Relatora
Relator: FRANCISCO XAVIER
contrato de arrendamento, como contrapartida da cedência da fruição dos imóveis, a mesma é distinta e autónoma da obrigação do cabeça-de-casal de prestar contas pela administração da herança ... Código Civil, e 28º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sob pena de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário. IV. Do disposto nos artigos 508º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) O artigo 17º-E nº 1 do Código da Insolvência e
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Quem pretenda que lhe seja judicialmente reconhecido o direito de preferência, na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Em processo penal, não vigora qualquer princípio de divisão do ónus
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: SÉNIO ALVES
I - A não comunicação à Segurança Social de facto susceptível de determinar