240/11.7GAOBR-B.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Ante a apensação de processos conexos, no caso previsto no artigo 16.º, n.º 3, do CPP, o Ministério Público deve ter oportunidade de se manifestar sobre que concreto
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Relator: ALBERTO MIRA
Ante a apensação de processos conexos, no caso previsto no artigo 16.º, n.º 3, do CPP, o Ministério Público deve ter oportunidade de se manifestar sobre que concreto
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processou essa difusão -, não afasta a tipicidade da conduta prevista no art. 195.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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