9 resultados nos descritores e sumários · 159 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    81/12.4IDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    facto provada para a decisão (vício do art. 410.º do Código de Processo Penal) a circunstância das razões do arguido não terem integrado o tema da prova, quando esses ... sido anteriormente, nem na contestação, nem no julgamento. III - O pagamento parcial da dívida fiscal já após consumação do crime não releva para “conversão” do ilícito penal em ilícito

  2. TCASsó sumário

    07259/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    infracção, o artº.121, nº.3, do C.Penal, é de aplicação subsidiária ao presente processo (“ex vi” dos artºs.2, al.e), do C.P.Tributário, 4, nº.2, do R.J.I.F.N.A ... suspende-se sempre que o processo por contra-ordenações fiscais for suspenso por motivo da instauração de processo gracioso ou judicial onde se discuta situação tributária de que dependa

  3. TRE

    289/11.OT3STC.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social protegem diferentes bem jurídicos e encontram-se entre si numa relação de concurso efectivo ... Código Penal deve, para o efeito, ser interpretado no sentido de abranger também os casos em que o processo terá de aguardar o decurso do prazo para pagamento da indemnização

  4. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b