TC-CONFsó sumário
044/13
Relator: FERNANDA MAÇÃS
força executiva, não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
força executiva, não constitui um título, nos termos e para os efeitos do processo de execução fiscal. III - A competência, em razão da matéria poderá passar para o âmbito
Relator: SÃO PEDRO
custas de parte devidas pela Fazenda Pública num processo de Impugnação Judicial que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra