28/11.5TACVD.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
não a comprometer ao nível da detecção de um erro de julgamento. 3. Do princípio do in dubio pro reo decorre que ao arguido basta fragilizar a prova da acusação ... merecida pela testemunha-vítima, sob pena de, não o alcançando, dever fazer operar o princípio do in dubio pro reo. 6. O Código Penal consagra um modelo de continuação criminosa