07844/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal, no âmbito do procedimento de inspeção tributária, e ao abrigo dos princípios da colaboração e do contraditório (cfr.artº.45, do C.P.P.T., artº.8, do R.C.P.I.T., e artº ... norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
- PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA
- PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO SUJEITO PASSIVO
- DEVER DE DECISÃO DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE
- AMPLITUDE DA ÁREA DE TUTELA DA NORMA IMPOSITIVA DO SIGILO BANCÁRIO
- ARTº.63-B, Nº.1, AL.C), DA L.G.TRIBUTÁRIA, NA REDACÇÃO DA LEI 64-A/2008, DE 31/12
- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA