07094/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida). Em ambas as situações o legislador dá prevalência ao princípio da justiça material em detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. 6. Por outras palavras, a reforma
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
proferida). Em ambas as situações o legislador dá prevalência ao princípio da justiça material em detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. 6. Por outras palavras, a reforma
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurí
Relator: MANUEL BARGADO
I – Proferido despacho a julgar legítima a recusa do autor em juntar
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I - Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos
Relator: JAIME FERREIRA
I – Na providência a que se reporta o art. 1677º-B/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma causa é prejudicial em relação a uma outra quando a
Mais-valias de ações; art.º 12.º, n.º 2, da