319/13.0TTPTM.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
termos de considerar ter ocorrido violação dos princípios do direito à prova, da adequação formal, da aquisição processual, da igualdade das partes e do contraditório, bem como de violação
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Relator: JOSÉ FETEIRA
termos de considerar ter ocorrido violação dos princípios do direito à prova, da adequação formal, da aquisição processual, da igualdade das partes e do contraditório, bem como de violação
Relator: CARVALHO MARTINS
principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC, não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida ... actos processuais admitem recurso quando contendam quer com os princípios da igualdade ou do contraditório, quer com a aquisição processual de factos, quer com a admissibilidade de meios probatórios
Relator: ANA BARATA BRITO
penalmente típicos na quantificação da indemnização, apuráveis à luz de princípios de direito e de prova próprios do direito processual penal. II - Nada obsta, e não colide com a natureza ... reclamar o seu crédito no processo de insolvência, assim se garantindo a salvaguarda da igualdade dos credores perante a insuficiência de património do devedor. III - Esta solução não contraria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material ... imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode também ser essencial no apuramento de factos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
inserido no feixe amplo da defesa concretiza verdadeiramente a exteriorização desta. (iii). O princípio do contraditório tem especial importância no domínio do procedimento e processo tributário, pela natureza das obrigações ... coercivo de lançar tributos e arrecadar as correspondentes receitas. (iv). No direito português o princípio do contraditório no âmbito do direito tributário está especificamente consagrado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 5. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo ... igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 6. A derrogação do sigilo bancário prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 8. Actualmente, caminha-se claramente no sentido da flexibilização das situações em que o sigilo ... igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 9. A derrogação do sigilo bancário prevista