18/13.3GAFCR.C2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
favor da comunidade (art.58.º do C.P.), desde que se verifiquem os respectivos pressupostos. III - Para além destas penas de substituição da prisão, em sentido próprio, uma vez que são ... pena de suspensão de execução da prisão, tendo o tribunal sempre de fundamentar especificamente, quer a concessão quer a denegação da suspensão. VI - Não sendo de exigir uma menção expressa