872/09.3PAMGR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
determinação da pena de prisão. VI - Tendo em conta os antecedentes do arguido e a sua personalidade, e acrescentando agora que, após a prática dos factos objecto dos autos ... arguido praticou já outras seis distintas condutas, pelas quais foi condenado outras tantas vezes, por crimes, entre outros, de dano, desobediência e abuso de confiança, em penas que vão desde