1091/12.7TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
41º do DL 291/2007, de 21.8, contém regras de definição da indemnização por perda total aplicáveis no âmbito do procedimento de proposta razoável previsto no Capítulo III do referido diploma
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Relator: FONTE RAMOS
41º do DL 291/2007, de 21.8, contém regras de definição da indemnização por perda total aplicáveis no âmbito do procedimento de proposta razoável previsto no Capítulo III do referido diploma
Relator: FILIPE CAROÇO
442º do Código Civil, designadamente, a sanção da perda do sinal ou da restituição do sinal em dobro. 2. A causa de pedir, enquanto núcleo essencial dos fundamentos da ação ... contrato-promessa efetuada pelo promitente-comprador com base em factos alegados relacionados com a perda de interesse na prestação, não pode o tribunal declarar resolvido aquele contrato com fundamento
Relator: TELES PEREIRA
alínea c) do DL 291/2007 (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel) de corresponder a “perda total” do veículo sinistrado a situação em que “o valor estimado para a reparação, adicionado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O alargamento do prazo prescricional previsto no nº 3 do art
Relator: CARLOS MOREIRA
formulação negativa de Enneccerus-Lehman, existe, pelo menos no âmbito na figura da perda de “chance”, nexo de causalidade entre a sua decisão de prescindir das testemunhas e a improcedência ... pelo seu constituinte apenas cerca de cinco anos após ter conhecimento dos fundamentos da perda da acção. 3. Porque, mesmo com toda a prova produzida, é incerto/aleatório o total
Relator: MANUEL BARGADO
numa sindicância à decisão penal condenatória dos réus, havendo apenas a considerar a perda de oportunidade dos autores verem aquela sentença revogada, acrescida do facto do próprio advogado ter concordado ... chance de vencimento (procedência do recurso) é suficiente para que a consistência da oportunidade perdida justifique uma indemnização, a calcular segundo a equidade. VI – O dano da perda de chance
Relator: GILBERTO CUNHA
motivos do agente ou dos fins que o mesmo se propõe. III - A perda de mandato, decorrente da alínea f) do art. 29.º da Lei n.º 34/87, não ... circunstância da pena de prisão aplicada ter sido suspensa não acarreta a suspensão da perda do mandato, pois, não existe entre elas qualquer relação de necessidade, em termos
Relator: MARIA INÊS MOURA
qualquer expectativa que pudessem ter no ganho da acção, no que se traduz a “perda da chance” ou a “perda da oportunidade” do ganho da causa. 3. O artº ... pretensão dos AA. naquele processo. Só há lugar à obrigação de indemnizar por perda da chance, se há uma probabilidade elevada de ganho da acção. 5. Decidindo a sentença recorrida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização ... tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados, os quais são dedutíveis
Relator: FILIPE MELO
processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não há fundamento legal (nomeadamente nas normas do art. 111 nºs 1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do DL 15/93, de 22-01 (redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reporta-se ao enquadramento jurídico que deles fazem os serviços. Assim, a informação prestada perde qualquer validade se os factos ocorrerem em termos diversos daqueles que foram apresentados aos serviços ... ocorrerem com contornos que lhe tenham sido ocultados. Do mesmo modo, a informação prestada perde validade se as normas jurídicas que serviram à qualificação tributária dos factos vierem, entretanto
Relator: ALICE SANTOS
legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos: - um pressuposto formal de que os objetos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito ... pela sua natureza intrínseca devem mostrar-se vocacionados para a atividade criminosa. II - A perda só dever ser decretada para evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto
Relator: JORGE TEIXEIRA
contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite que, uma vez ultrapassado, determina a perda de interesse objectivo na recuperação do objecto seguro, constituindo-se a seguradora, decorrido tal prazo ... pagamento da indemnização devida. III- Excluindo expressamente o contrato, em caso de perda total, a cobertura dos lucros cessantes ou perda de benefícios ou resultados advindos ao tomador do seguro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consequência de danos causados por acidente de viação importa para o seu proprietário a perda de uma utilidade, nomeadamente a de nele se deslocar quando e para onde entender ... consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento danoso e que por ele ficaram irremediavelmente afectadas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
crescente valorização do direito à vida, atribuindo valores para o dano morte (perda do direito à vida) que oscilam entre os € 50 000 e € 80 000, chegando mesmo atingir ... não tenha preço, é razoável admitir que seja atribuída uma indemnização mais elevada pela perda de uma criança ou de um jovem, cujas vidas ainda não foram plenamente vividas
Relator: MARIA INÊS MOURA
reserva de propriedade sobre o veículo, para proceder ao pagamento da indemnização devida pela perda total do mesmo, já que, de outra forma, não se exonera da sua obrigação
Relator: BARATEIRO MARTINS
não pode acrescer outro e autónomo montante indemnizatório com base no dano futuro da perda de ganho