1242/06.0TBFAF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
livrança subscrita em branco, de um montante superior ao devido nos termos do pacto de preenchimento, não a inutiliza como título executivo. O valor inscrito na livrança reduz-se àquele
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Relator: EVA ALMEIDA
livrança subscrita em branco, de um montante superior ao devido nos termos do pacto de preenchimento, não a inutiliza como título executivo. O valor inscrito na livrança reduz-se àquele
Relator: ANTÓNIO SANTOS
situa-se no domínio das relações imediatas designadamente quando tenha tomado parte no pacto de preenchimento de livrança em branco, incumbindo-lhe então, em sede de oposição à execução, alegar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
cláusulas. c) O avalista pode opor ao portador da livrança a violação do pacto de preenchimento, não apenas nos casos em que interveio na convenção correspondente, mas também quando tenha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
também o apelante, na qualidade de avalista, participou, subscrevendo-o, no pacto de preenchimento, pode este opor à portadora a excepção do preenchimento abusivo conforme prevê
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sendo assim de admitir a possibilidade de denúncia dos avales prestados. III. Antes do preenchimento da letra ou livrança não existem ainda as obrigações e garantia cartulares. Por assim ... nessa qualidade, subscreve uma livrança em branco, desvincular-se das obrigações emergentes do pacto de preenchimento que necessariamente precede a existência do aval. IV. O entendimento expresso não afronta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
portador inicial-, o avalista tem legitimidade para excepcionar o preenchimento abusivo, caso tenha subscrito também o acordo de preenchimento. VII. Cabe-lhe, então, o ónus da prova em relação ... provar os respectivos pressupostos, ou seja, a existência e o conteúdo do pacto de preenchimento e a violação ou desrespeito pelos termos e condições aí definidos. VIII. Da conjugação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
momento relevante para efeitos de prescrição da livrança em branco é o do seu preenchimento e aposição da data do vencimento, contando-se o respectivo prazo a partir desta ... sócio da subscritora. V – Não há abuso de direito nem violação do pacto de preenchimento de livrança em branco se esta foi preenchida de acordo com declaração emitida pela subscritora
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
representante poderes para avalizar livranças para qualquer finalidade e assinar os respectivos pactos de preenchimento e contratos, subscritas por um grupo de sociedades nela mencionadas, e ainda por qualquer outra
Relator: ISABEL ROCHA
tendo assinado o título em branco, for envolvido por esse emitente no pacto de preenchimento, ou com ele participar numa relação extra-cartular que interfira nas condições para esse preenchimento
Relator: JOSÉ LÚCIO
representante poderes para avalizar livranças para qualquer finalidade e assinar os respectivos pactos de preenchimento e contratos, subscritas por um grupo de sociedades nela mencionadas, e ainda por qualquer outra