231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: EVA ALMEIDA
aparente”, ainda que sob a forma de dúvida, cumprirá ao juiz, em ordem a dissipá-la, num ou noutro sentido, solicitar ao administrador de insolvência os elementos ... elaborada, não se justificava qualquer outra actividade do juiz, nomeadamente averiguar qual a categoria profissional de cada trabalhador e em que imóvel exercia funções, quando apenas um imóvel foi apreendido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apuramento atualizado do quadro pessoal, familiar e profissional do arguido à data do julgamento por novo crime, é ainda mais importante nos casos em que está em causa decidir pôr ... conduta processual do arguido durante a execução do regime de prova que cumpre à ordem de outro processo pode permitir ao tribunal de julgamento ter a perceção concreta e actualizada
Relator: HEITOR GONÇALVES
1.Enquanto instituições de crédito (artigo 3º, alínea a), do DL 298/92, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos casos em que o A./requerente faça uso indevido/inadequado da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: RENATO BARROSO
I – A violência a que alude o n.º1 do art. 347
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: FILIPE MELO
I – A leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige