07141/13
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
distintas e que não se confundem. Um relatório de inspecção não é uma informação oficial, pois estas, pela sua própria natureza, não se destinam a “fundamentar o acto tributário, pelo ... fundamentado em critérios objectivos, a verdade é que tal relatório não é uma informação oficial, nos termos previstos no referido preceito legal. III. A exigência legal e constitucional de fundamentação