320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
Relator: JORGE DIAS
arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado, também ... como notificado o arguido que logo na prestação do TIR indica como morada uma rua e número de polícia inexistente ou sem recetáculo onde o distribuidor possa colocar a correspondência
Relator: JORGE TEIXEIRA
não estabeleceu prazo certo de cumprimento, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir (art. 805º, nº 1), pelo que, antes ... resolução do contrato, não opera automaticamente, pressupondo, em primeira linha, a existência de mora, de onde o credor poder vir a obter a resolução do contrato, caso em consequência daquela
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: JORGE TEIXEIRA
data do sinistro (do furto) e, não cumprido esta obrigação contratual, entra em mora, sendo que, estando-se perante uma obrigação pecuniária, fica apenas obrigada a efectuar o pagamento ... credor de uma indemnização corresponde aos juros de mora, a contar da data da respectiva constituição
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: FILIPE CAROÇO
esse contrato, sem necessidade de interpelação. 6- Não protela o vencimento de juros de mora o facto da condenação ocorrer por quantia inferior à que é pedida na ação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
remanescente. IV. Estando-se perante obrigação com prazo, não é suficiente para afastar a mora a mera circunstância de ser controvertido o valor da prestação, por divergirem as partes quanto
Relator: MANUEL CAPELO
patrimonial fixados pelo tribunal com recurso às regras de equidade são devidos juros de mora apenas desde a data da decisão que os fixou uma vez que o momento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: BARATEIRO MARTINS
Hoje (desde o DL 32/2003, entretanto substituído/revogado pelo DL 62/2013), em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não resultando da lei do seguro obrigatório a reparação dos danos
Relator: JACINTO MECA
I – Verificando-se existir uma especial relação entre credores e devedores, a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não é viável a notificação do arguido por via postal simples em morada situada no estrangeiro, ainda que constante do TIR, porque tal forma de notificação implica que se observem
Relator: JOSÉ FETEIRA
férias e de Natal, indemnização pela cessação do contrato de trabalho e juros de mora. Sumário do relator
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
arguida afirmar os seus pontos de vista, não atinge o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não reveste
Relator: HELENA MELO
Afigura-se adequada a indemnização no montante de 1.000,00 euros por danos morais arbitrada ao comprador que, em virtude da desconformidade do veículo que adquiriu com o contrato
Relator: AZEVEDO MENDES
caso julgado. II – Por conseguinte, se na sentença proferida não foram fixados juros de mora, havendo lugar a eles, sem que tenham sido concretamente pedidos, não havendo caso julgado sobre ... reaberta para a correspondente apreciação. III – Há sempre lugar à fixação de juros de mora desde que se verifique atraso no pagamento de pensões e de indemnizações, independentemente de culpa