Parecer n.º 9/2014
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: SOFIA DAVID
forma. VI - Aqui não são aplicáveis as regras de direito civil, relacionadas com a liberdade contratual das partes, pois o R., enquanto entidade pública, não se rege em primeira linha ... essa liberdade, mas antes, por um princípio de legalidade, de que o artigo 184º do CPA é corolário. VII - Uma vez julgada a nulidade do contrato por total falta
Relator: SÍLVIA PIRES
quando os clientes eram pequenas superfícies que pagavam a crédito, estamos perante uma formação contratual complexa plural. II - Existindo diferentes graduações na unitariedade ou na pluralidade das formações contratuais complexas ... permitir uma vinculação indefinida a obrigações contratuais que contraria o direito à liberdade contratual, em regra aceita-se a desvinculação unilateral. IV – Neste tipo de contratos os pressupostos
Relator: CATARINA GONÇALVES
quais se reporta o art. 810º do C.C.), as partes, ao abrigo da sua liberdade contratual, podem estabelecer cláusulas penais de cariz compulsório ou sancionatório, que, através da fixação
Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
permitido ao condenado eximir-se ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade sem que lhe seja exigida, na medida que se mostre razoável, nas condições concretas do caso ... obrigado, a fim de evitar ser sujeito à privação efectiva da sua liberdade, a reparar, por meio do seu próprio esforço as consequências nefastas do seu comportamento, contribui para aprofundar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
este efectivamente as receba. A comunicação deve ser feita na fase pré-contratual, antes da emissão da declaração de aceitação do aderente. II – O dever de informar não se restringe ... entender-se que um factum proprium que foi praticado num contexto de falta de liberdade negocial e de falta de informação, pode ser contraditado, sem que tal signifique violação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta