445/13.6TAGMR.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
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Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
disposto no disposto no artigo 264º nº 2 do Código de Processo Civil, o juiz só pode fundar a sua decisão nos factos alegados pelas partes e esta regra vale ... salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos
Relator: Pedro Vergueiro
sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer” e, embora o julgador não ... salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I- A negligência é um tipo especial de punibilidade que oferece uma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: HELENA MELO
I. O direito a uma água que nasce em prédio alheio pode
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Indicando o recorrente determinados depoimentos gravados como relevantes em sede de
Relator: JOÃO AMARO
I - Estando o arguido, na prática, impedido de proceder à entrega do
Relator: ANTERO VEIGA
I - Presume-se inilidivelmente culposa a insolvência da sociedade quando o seu
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do