TRGcitado por 1
1057/10.1TBEPS.G1
Relator: RAQUEL REGO
I - O artº 1817º do Código Civil não viola os direitos constitucionais
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Relator: RAQUEL REGO
I - O artº 1817º do Código Civil não viola os direitos constitucionais
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de