2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
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Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º 5, e 30.º, nº 3, da CRP, a norma do artigo
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O acórdão do Tribunal Constitucional 602/2013, de 20/09/2013, publicado no DR
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como é do conhecimento geral. 7. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº.266, nº.2, da C.R.Portuguesa, assim implicando ... não sofre de inconstitucionalidade orgânica devido a violação do princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa, tal como de inconstitucionalidade material por violação
Relator: ISABEL SILVA
comprovação de um justificado receio de perda da garantia patrimonial. III - Não padecem de inconstitucionalidade (material) os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 5/2002
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
maior número de saídas de combustível licenciadas. iv) Tal imposição não pode padecer de inconstitucionalidade orgânica por se tratar de um imposto, já que a mesma surge como a contrapartida ... Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça, não afectando, por si só, a liberdade
Relator: Cristina Flora
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
norma da alínea c) do artº 2º da Lei nº 7/2001 não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente por violação do direito à segurança social e dos princípios constitucionais de igualdade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
norma que criou tal imposição bem como as que a actualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SOFIA DAVID
I - Se uma intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias adquire