472/12.0TTTMR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – No âmbito da mesma lei (98/2009, de 4/09 - NLAT), as pensões
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Relator: RAMALHO PINTO
I – No âmbito da mesma lei (98/2009, de 4/09 - NLAT), as pensões
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
assim, se iniciaria depois de esgotado o anterior e independentemente da existência de intervalos temporais entre ambos III – Só no caso do prazo de inquérito estabelecido na lei ter sido ... Mesmo que esse prazo não se mostre ultrapassado, se houve arquivamento do inquérito, por incapacidade da investigação, deixou de haver razão justificativa para a manutenção do segredo de justiça, retornando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: MOISÉS SILVA
I - a tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único