6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que o autor/apelante apenas argui nulidades da sentença nas alegações
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: RAQUEL REGO
I – Tendo o acidentado, de 59 anos, sido atropelado num passeio, sofrendo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) O carácter secreto da perícia por junta médica e a presidência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o lesado 29 anos na data da alta, tendo uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o condutor onerado com a presunção de culpa prova que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Para a imputação objectiva do resultado ao agente, é bastante concluir
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do regime jurídico de acidentes de trabalho consagrado na
Relator: HLENA MELO
I - Mostra-se adequada a quantia de €3.500,00 para compensar a