1406/10.2TBVVD.G1
Relator: MOISÉS SILVA
valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial
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Relator: MOISÉS SILVA
valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial
Relator: PAULA DO PAÇO
Instruções Gerais da TNI. II- A circunstância de ter sido atribuída ao sinistrado uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual não impede a aplicação do fator de bonificação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
níveis dos seus proventos profissionais, exigindo tal incapacidade um esforço suplementar, físico e/ou psíquico, para obter o mesmo resultado. IV) - A incapacidade permanente sofrida pelo lesado integra aquilo que comummente ... lesão. VI) - Essa incapacidade reflecte-se na impossibilidade de uma vida normal, com reflexos em toda a capacidade, podendo configurar-se como uma incapacidade permanente que deve ser indemnizada
Relator: MOISÉS SILVA
Tabela Nacional para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil tem um valor indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro ... responsabilidade civil automóvel. II - A fixação do grau de incapacidade, através da avaliação por peritos médico-forenses, constitui apenas um dos elementos a considerar no cálculo de uma indemnização
Relator: JOÃO AMARO
cumprida, nem tal possibilidade é aberta por qualquer outra disposição legal. III - A Incapacidade Permanente Geral tem a ver com a quebra da capacidade de ganho da vítima, e não
Exclusão da isenção - Adquirente, de um Motociclo novo, com o um grau de incapacidade motora permanente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural repercussão ... mesmo passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha
Relator: Alexandra Alendouro
direitos dos sinistrados previstos nos respectivos artigos 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, por força do regime transitório previsto
Relator: HLENA MELO
direita) e síndrome pós comocional, tendo as sequelas derivadas do acidente lhe determinado uma incapacidade permanente geral de quatro pontos e sofreu um quantum doloris de grau quatro numa escala
Relator: FERNANDO BENTO
para a atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo
Relator: ACÁCIO NEVES
remeter para posterior liquidação o valor de tal pedido. Embora o grau de incapacidade permanente tenha especial relevância para efeitos de determinação do dano patrimonial futuro, face às implicações relacionadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo preceito, em virtude da falta de prova do grau de invalidez permanente do recorrente reportado ao ano de 2005. 7. Cabia ao recorrente fazer prova que durante ... rendimentos em causa, o ano de 2005, era portador de uma incapacidade superior ou igual a 60%. Para tanto, era necessário a junção aos autos de um atestado médico onde