291/13.7GEPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – o direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em