245/13.3PBFIG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O Regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O processo penal não impõe a coincidência entre a versão da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Para a imputação objectiva do resultado ao agente, é bastante concluir
Relator: ALICE SANTOS
1 - Não dizendo a lei em que consiste o exame crítico das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de violência doméstica, tutela-se a dignidade humana da