668/05.1TBPTL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
tendo em conta, designadamente, a percentagem da incapacidade e as características das sequelas sofridas, a idade dos lesados, o tipo de atividade por eles exercida e as remunerações auferidas ... Estando em causa, relativamente a lesado menor, a atribuição de indemnização por incapacidade para o exercício da generalidade das profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros