61 resultados

  1. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    indemnizável. IV. Convergindo na caracterização do dano biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural ... mesmo passo, como ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha

  2. TRCcitado por 3

    472/12.0TTTMR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    mesma lei (98/2009, de 4/09 - NLAT), as pensões e indemnizações, independentemente do tipo de incapacidade, são sempre calculadas com base na retribuição anual ilíquida do sinistrado. II – Tendo em vista ... cálculo da indemnização por incapacidade, para se obter a retribuição diária deverá dividir-se a retribuição anual ilíquida do sinistrado por 365 dias

  3. TRCcitado por 2

    1265/09.8TBFIG.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    habitual (ou mesmo o próprio segurado, enquanto condutor habitual do veículo) portador de alguma incapacidade que o afecte (mas não iniba) na sua capacidade de condução, afigura ... seguro ter omitido que o condutor habitual da viatura segura é portador de uma incapacidade de um dos seus membros superiores, desde que a verificação do sinistro em causa tenha

  4. TRCcitado por 2

    858/12.0JACBR.S1.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    avaliação ou de determinação estejam reduzidas: é necessário que atinjam um elevado grau de incapacidade, ou seja, que estejam manifestamente, notoriamente, claramente ou apreciavelmente diminuídas. II - Se não atingir este ... grau de incapacidade, deverá a redução na capacidade de avaliação ser tomada em consideração em sede de operações para fixação da pena concreta

  5. TRC

    63/2000.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    seus interesses pessoais e patrimoniais. 4.- Envolvendo a inabilitação para o inabilitado a incapacidade de praticar actos de disposição de bens, manterá, em princípio, a capacidade para praticar actos ... afectem a sua substância, e outros previstos na lei, devendo o julgador adaptar a incapacidade de exercício do inabilitado à sua incapacidade natural. 5. A declaração na sentença da data

  6. TRCcitado por 3

    17/11.0GBAGD.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do