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  1. TRG

    184-E/2002.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    impulso processual que incide sobre as partes, nos termos do artigo 5, nº 1, do C.P C. – artº. 264º, nº1, do C.P.C. anterior -, não implica que tenham de promover todos ... prosseguir sem que as mesmas pratiquem certo acto, juntem certo documento, etc… II- O impulso processual, fora desses casos em que está dependente de iniciativa das partes, pertence ao juiz

  2. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  3. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  4. TRG

    1568/09.1TBFLG-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    instância executiva quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses. II – Sendo agora desnecessária a decisão judicial a declarar