3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: SÉNIO ALVES
I - A não comunicação à Segurança Social de facto susceptível de determinar
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: ISABEL ROCHA
I - O dever de o juiz providenciar pelo suprimento das exceções dilatórias
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
IS – isenção; art.º.7º, nº1, d), CIS.
IRS – Cláusula geral anti-abuso
Relator: FILIPE CAROÇO
Transitada em julgado a sentença que declarou a insolvência, declarou aberto o
IRS - Cláusula Geral Anti Abuso
IS – Verba 28.1 da TGIS; Propriedade Vertical
IRS- Cláusula geral Anti-abuso