102/09.8GEBRG.G2
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
gravação de imagens por particulares em locais públicos, ou acessíveis ao público, nem os fotogramas oriundos dessas gravações, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
gravação de imagens por particulares em locais públicos, ou acessíveis ao público, nem os fotogramas oriundos dessas gravações, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
duro da vida privada” da pessoa visionada. II – Por isso, tais imagens, incluindo os fotogramas obtidos através de tal sistema, podem ser validamente utilizadas como meio de prova
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. - Não viola o disposto nos art.º 127.º e 374
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
I – Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: JOÃO AMARO
I - Nos casos de condução perigosa de veículo rodoviário (artigo 291º do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Ao omitir uma descrição clara e elucidativa dos motivos fundantes da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MANUEL BARGADO
I - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência