171071/12.8YIPRT.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
facto. II – Assim, não tendo resultado da prova produzida o efectivo cumprimento da obrigação, não poderá esse cumprimento ser levado aos factos provados com fundamento na prescrição presuntiva
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Relator: CATARINA GONÇALVES
facto. II – Assim, não tendo resultado da prova produzida o efectivo cumprimento da obrigação, não poderá esse cumprimento ser levado aos factos provados com fundamento na prescrição presuntiva
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, e que em face das regras da experiência, constituem manifestações da impossibilidade de o devedor cumprir
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pedido de insolvência o ónus de alegação da verificação de qualquer dos factos-índices ou presuntivos tipificados nas diversas alíneas do nº 1 do artigo 20º do CIRE
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
origem, natureza e montante do seu crédito. 2 – Os factos-índice constantes do artigo 20.º do CIRE (presuntivos da insolvência) são taxativos, mas não são cumulativos, bastando para
Relator: CARLOS MOREIRA
máxime na sentença, todos os factos necessários às várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 - No âmbito da Convenção CMR, o transportador, é presuntivamente, e salvo se provar caso
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Para ser atendida a prescrição presuntiva deve o réu devedor, na contestação, invocar o pagamento efectivo em simultâneo com a prescrição presuntiva. 4. A utilização pelas Relações de presunções naturais ... lícita, mas tem como limite a exigência de uma congruência com a matéria de facto fixada através da livre valoração da prova produzida, com imediação e oralidade, em audiência
Relator: FILIPE CAROÇO
corre o risco de ver invocada e ser julgada procedente a exceção da prescrição presuntiva relativamente a processos que atingiram o seu fim dois anos, ou mais, antes daquela apresentação ... honorários e despesas em que agrava os custos dos mesmos serviços como retaliação pelo facto de o seu constituinte não se ter conformado com a primeira
Relator: CARVALHO MARTINS
prestação dele que falhou, nem ele tem a direcção efectiva, o poder de facto sobre a auto-estrada (como um todo, incluindo vedações, ramais de acesso e áreas de repouso ... prevenção de prejuízos, incumbindo-lhe ilidir tal presunção, sob pena de responder por culpa presuntiva. 8. - Em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão do atravessamento de animais