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  1. TRE

    3017/11.6TBSTR-A.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS

    impugnação de determinados factos cuja prova tenha sido sustentada em meios de prova submetidos a livre apreciação, a Relação deve alterar a decisão da matéria de facto sempre ... relatórios periciais, complementados ou não pelas regras da experiência, isto, naturalmente, cumprido que seja o ónus de impugnação que recai sobre o recorrente e que está concretizado no artº 640º

  2. TRC

    2082/11.0TBPBL-O.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    configura uma clara evolução do sentido conferido pela lei à reapreciação da matéria de facto, tendo claramente consagrado a autonomia decisória dos Tribunais da Relação, aos quais compete formar ... julgamento, destinando-se antes a servir para firmar uma convicção mais segura sobre determinado facto controvertido, devendo a Relação avaliar a prova que foi ou deveria ter sido produzida, mediante

  3. TRC

    1416/08.0TBPBL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    direito substantivo, ocorre, por exemplo, quando, sem que omissão de alegação factual exista, os factos narrados na petição jamais possam conhecer um enquadramento jurídico - nomeadamente, aquele que o autor/requerente lhes ... funda o peticionado, termos imprecisos, vagos ou conclusivos, em lugar dos respectivos factos materiais, simples e concretos. Nesta situação, a insuficiência ou imprecisão da alegação factual, não corresponde