245/12.0TBORQ.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
concreta complexidade da causa e a existência de controvérsia quanto a essa responsabilização. 4. Enquanto que no direito penal a responsabilidade da pessoa colectiva é excepcional – exigindo-se por isso
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Relator: ANA BARATA BRITO
concreta complexidade da causa e a existência de controvérsia quanto a essa responsabilização. 4. Enquanto que no direito penal a responsabilidade da pessoa colectiva é excepcional – exigindo-se por isso
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em acção de reivindicação em que está em causa o direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Decorre do disposto nos artigos 175º a 178º do Código do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A mera supressão de factos da acusação, que leva apenas, na
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 da Base XLIX do contrato
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
I – O “princípio de adesão” só pode ser derrogado por iniciativa do
IRS – Mais-valias; Cláusula Geral Anti Abuso
Verba 28.1 da TGIS - Compropriedade