68/13.0JELSB-A.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso interposto de despacho de reexame de prisão preventiva (art
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso interposto de despacho de reexame de prisão preventiva (art
Relator: RENATO BARROSO
condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excecional, que tem como objectivo a suspensão do cumprimento da pena aplicada, só deve ser concedida quando se considerar ... sede de determinação da medida da pena. IV - Em sede de tráfico de estupefacientes, tais necessidades, inerentes ao reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de confiança
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão, entre os quais se inclui o erro
Relator: ANA BARATA BRITO
I – É ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A pena acessória de proibição de conduzir só se executa a
Relator: FERNANDO CHAVES
1 - O que constitui verdadeiro pressuposto material do regime de prova é
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Competindo aos progenitores zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A apreciação das exigências de prevenção especial implica a avaliação dos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O trânsito em julgado de uma sentença condenatória delimita a conexão
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de