4/09.8GIEVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
versão incriminadora de um co-arguido e, por outro lado, no seu particular estatuto processual, por força do qual não está vinculado ao dever de verdade. VII - Na avaliação
231 resultados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
versão incriminadora de um co-arguido e, por outro lado, no seu particular estatuto processual, por força do qual não está vinculado ao dever de verdade. VII - Na avaliação
Relator: JORGE ARCANJO
existência de “justa causa” ou seja, a violação dos deveres funcionais inerentes ao estatuto do liquidatário. 2. A destituição do liquidatário judicial, ao abrigo do art. 137º do CPEREF, exige ... prévia audição, como garantia do contraditório. 3. A falta de audição prévia constitui nulidade processual
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos de responsabilidade civil emergente de crime, identificam-se razões
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. È da competência dos Tribunais Administrativos, em razão da matéria, a
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Aos advogados são asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 22º n.ºs 1 e 2