61/13.2PTFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
204 resultados
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de
Relator: COSTA REIS
Lisboa Oriental, EPE, é uma pessoa colectiva pública integrada na administração indirecta do Estado, estando os trabalhadores que nele exercem funções públicas sujeitos à disciplina do D.L. nº 503/99 ... julgar uma acção administrativa interposta por um destes trabalhadores contra aquele por virtude da incapacidade resultante de um acidente sofrido no exercício de funções, são os tribunais administrativos
Relator: MANUELA FIALHO
fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo que as testemunhas podem dar nesta matéria não é, seguramente, ao nível da qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pensões de aposentação são prestações pecuniárias atribuídas aos agentes e funcionários do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, após a cessação do exercício das suas funções ... rendimentos em causa, o ano de 2005, era portador de uma incapacidade superior ou igual a 60%. Para tanto, era necessário a junção aos autos de um atestado médico onde
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Praticado o crime de violência doméstica, a lei impõe o arbitramento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08