242/11.3TBNZR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
aproximação, já que é este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação. IV – Assim, se, no âmbito
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Relator: CATARINA GONÇALVES
aproximação, já que é este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação. IV – Assim, se, no âmbito
Relator: VASQUES OSÓRIO
não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial de controlo da legalidade da futura decisão de arquivamento do Ministério Público, a proferir nos termos do artº
Relator: BARATEIRO MARTINS
tenha retirado toda e qualquer a utilidade à servidão. 2 - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma traga proveito ao prédio dominante, esse proveito pode não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
abrange os limites ou confrontações, a área dos prédios, as inscrições matriciais - com finalidade essencialmente fiscal - numa palavra, a identificação física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais
Relator: FREITAS NETO
veio a revelar que não fazia parte do prédio. 2. Esse erro é essencial se se provar que o comprador não teria em absoluto adquirido o prédio se soubesse ... circunstâncias concretas apuradas se concluir que o vendedor não podia ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro. 4. Julgada procedente uma acção
Relator: JORGE DIAS
exercício do direito de queixa é uma condição essencial de procedibilidade para os crimes de natureza semipública e particular. II- Crime de natureza semipública em que figura como vítima
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estatuído no nº 1 do artº 24º, um dolo negocial do tomador do seguro, essencial para a forma de contratar por parte da seguradora, a omissão do tomador do seguro
Relator: FREITAS NETO
alegar e provar os requisitos gerais de relevância do erro-vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica
Relator: CARLOS MOREIRA
instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 2 - Os atos pretéritos consubstanciadores do abuso de direito, nas modalidades do venire contra factum proprium
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causas ou riscos ou perigos, imputáveis a sujeitos diferenciados, e essa concorrência foi essencial para a verificação do dano, este deve ser objetivamente imputado a ambos, com a consequente constituição
Relator: LUÍS RAMOS
factos constantes da acusação particular se, sendo a acusação omissa quanto ao elemento subjetivo, essencial para a definição do crime imputado, apenas passa a integrá-lo por via do aditamento
Relator: ISABEL SILVA
manifesto - ostensivo, perceptível a qualquer pessoa de medianos conhecimentos - cuja eliminação não importe modificação essencial há-de decorrer do pensamento do julgador, a averiguar única e exclusivamente no contexto específico ... sentido de a pena acessória abranger todo e qualquer veículo motorizado, não importa modificação essencial do decidido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova produzida, e não tendo sido determinada oficiosamente em primeira instância diligência reputada absolutamente essencial à formação da convicção quanto à prova ou não prova daquele facto cuja reapreciação ... tornando desnecessário que o processo baixe à primeira instância para recolha de uma prova essencial nos termos sobreditos e que o tribunal da Relação pode, por si mesmo, obter
Relator: FERNANDO CHAVES
alteração do regime de cumprimento da pena de prisão aplicada contende com o núcleo essencial dos direitos fundamentais dos cidadãos, no caso com a liberdade do arguido, o que implica
Relator: FONTE RAMOS
página oficial directamente encaminha os utilizadores, não se poderá concluir pela preterição de formalidade essencial na divulgação da diligência e, assim, pela existência de nulidade, nos termos do disposto
Relator: LUIS CRAVO
contrato de seguro é essencialmente regulado pelas disposições particulares e gerais constantes da respectiva apólice, não proibidas por lei, e na sua falta ou insuficiência, pelas disposições aplicáveis
Relator: CARLOS MOREIRA
negativa e por a lista definitiva ter efeitos na subsequente insolvência -, que impende a essencialidade probatória, por via de regra apenas documental, sobre a existência do crédito
Relator: OLGA MAURÍCIO
essa possibilidade, querendo; 3.- Aquela notificação tem que ser pessoal e configura uma formalidade essencial, cuja violação gera nulidade, do art. 119º, al. c), do C.P.P., por violação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
razões da celeridade do Processo Especial de Revitalização e do objectivo daquela listagem, essencialmente a definição do quórum deliberativo neste processo. 2.- O processo do PER tem limitações processuais
Relator: MOREIRA DO CARMO
fracções autónomas, já que só nessa altura surgirá a pluralidade de condóminos, pressuposto essencial do regime da propriedade horizontal (citado art. 1414º). 7. A declaração em que o proprietário exprime